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Agência Minas Gerais | Casa de Saúde São Francisco de Assis, em Bambuí, busca se fortalecer como Hospital de Cuidados Prolongados

Fortalecimento como Hospital de Cuidados Prolongados, implantação de equipe multiprofissional de terapia nutricional, ampliação da capacidade do Centro de Tratamento de Lesões e do atendimento domiciliar e ambulatorial, e aprimoramento de processos e fluxos internos para aumentar a qualidade no atendimento. Essas são algumas das melhorias previstas para a Casa de Saúde São Francisco de Assis (CSSFA), localizada em Bambuí, no Centro-Oeste mineiro, com a celebração de parceria com entidade qualificada (ou que tenha intenção de se qualificar) como Organização Social (OS) para a gestão da unidade.

 

O novo edital para o processo de seleção da entidade sem fins lucrativos foi publicado pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) no sábado (10/8), no Diário Oficial. As propostas devem ser encaminhadas entre os dias 15/10 e 5/11/2024, por meio do Sistema Eletrônico de Informações. Mais detalhes podem ser obtidos neste link. 

 

Atendimento

 

A Casa de Saúde São Francisco de Assis (CSSFA) é referência regional para o atendimento a pacientes que necessitam de cuidados prolongados, sendo 50 leitos habilitados, atendidos por uma equipe multiprofissional que garante assistência integral durante o período de internação e que prepara o paciente para o momento de sua alta hospitalar. A linha de cuidado integra assistente social, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico, nutricionista, psicólogo, técnico de enfermagem e terapeuta ocupacional.

 

Também está no escopo dos serviços a continuidade do atendimento às pessoas acometidas pela hanseníase, cumprindo os protocolos clínicos vigentes. A unidade irá ainda ampliar a capacidade do Centro de Tratamento de Lesões e o atendimento domiciliar e ambulatorial.

 

Com a celebração da parceria também serão implementadas melhorias de processos e fluxos internos, que vão garantir um atendimento com ainda mais qualidade e eficiência aos usuários do serviço na região.

 

Dessa forma, entre os ganhos previstos estão a obtenção de acreditação hospitalar, implantação de equipe multiprofissional de terapia nutricional, melhoria de indicadores assistenciais e aumento da produção hospitalar.

 

“Nosso objetivo é ampliar a assistência à população, melhorando a oferta de serviços para cobrir as demandas existentes. A parceria será fundamental para obtermos atendimentos com ainda mais qualidade nessa linha assistencial de cuidados prolongados. O usuário do SUS na região terá ganhos importantes”, afirma a presidente da Fhemig, Renata Ferreira Leles Dias.

 

Autonomia

 

O contrato de gestão com entidade de terceiro setor possibilita mais autonomia para conduzir, em menor prazo, a contratação de serviços e aquisição de equipamentos e insumos, além da celeridade dos processos administrativos e recomposição de quadro de funcionários.

 

De acordo com a legislação mineira, o contrato de gestão é um instrumento firmado entre a administração pública estadual e uma entidade qualificada como OS. Não é necessária a prévia qualificação para a participação em processo de seleção pública. No entanto, a organização vencedora deve ser qualificada tempestivamente, antes da celebração da parceria.

 

As entidades interessadas podem dar início ao processo de qualificação a qualquer momento, que é gratuito e vincula-se ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei Estadual 23.081/2018 e no Decreto Estadual 47.553/2018. As orientações para o requerimento de qualificação como OS podem ser consultadas no site da Seplag-MG. 

 

Os critérios de seleção são objetivos, não restritos a aspectos financeiros e baseados na experiência da entidade em gestão de serviços de saúde públicos, acreditados e com porte semelhante ao da unidade.

 

Direitos do servidor

 

Na gestão por OS, a responsabilidade direta pela administração da unidade fica a cargo da organização, mas o patrimônio e o serviço de saúde continuam sendo públicos, 100% SUS.

 

A Fhemig, por sua vez, permanece com a função de elaborar e conduzir as diretrizes da política pública de saúde, além de fiscalizar o contrato de gestão com a entidade selecionada, atuando de maneira incisiva no monitoramento periódico e na avaliação dos resultados.

 

O servidor efetivo não será exonerado e não perderá direitos e benefícios que hoje possui decorrente do cargo ou função pública que ocupa.

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